Lei Ordinária 167/2000

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 22/02/2000

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ENTIDADE QUE ESPECIFICA

Integra da Norma

 

 

 

LEI Nº167/2000 DE 22 DE FEVEREIRO 2000

 

                                              

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ENTIDADE QUE ESPECIFICA

 

 

OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal em Exercício de Bom Jesus Do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou eu sanciono a seguinte Lei

 

            Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus Do Oeste-SC, a conceder um auxílio financeiro de R$ 300,00 (trezentos reais) ao Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Pinhalzinho e Região, para custeio de viagem à Esteio-RS no IV Encontro da Agricultura Familiar e III Encontro da Juventude Rural Sul, nos dias 22 a 24 de fevereiro de 2000.

 

            Art. 2º – A prestação de contas deverá ser feita no prazo de sessenta dias, a contar da liberação dos recursos, obedecendo as normas vigentes.

 

            Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orçamento vigente.

 

            Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, AOS 22 DE FEVEREIRO DE 2000.

 

                       __________________________

                       OTTO AFONSO VOGEL

                       Pref. Mun. em Exercício

 

Registrado e publicado na data supra.

 

                                                                                  ___________________________

                                                                                  NAIRO CESAR MORANDINI 

                                                                                              CONTADOR