Lei Ordinária 167/2000
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 22/02/2000
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ENTIDADE QUE ESPECIFICA
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº167/2000 DE 22 DE FEVEREIRO 2000
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ENTIDADE QUE ESPECIFICA
OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal em Exercício de Bom Jesus Do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus Do Oeste-SC, a conceder um auxílio financeiro de R$ 300,00 (trezentos reais) ao Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Pinhalzinho e Região, para custeio de viagem à Esteio-RS no IV Encontro da Agricultura Familiar e III Encontro da Juventude Rural Sul, nos dias 22 a 24 de fevereiro de 2000.
Art. 2º – A prestação de contas deverá ser feita no prazo de sessenta dias, a contar da liberação dos recursos, obedecendo as normas vigentes.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, AOS 22 DE FEVEREIRO DE 2000.
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OTTO AFONSO VOGEL
Pref. Mun. em Exercício
Registrado e publicado na data supra.
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NAIRO CESAR MORANDINI
CONTADOR