Lei Ordinária 122/1998

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 24/06/1998

EMENTA

  • ALTERA O ANEXO V DA LEI MUNICIPAL, Nº089/97, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1997.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE

 

  LEI Nº 122 DE 24 DE JUNHO DE 1998.

 

ALTERA O ANEXO V DA LEI MUNICIPAL, Nº089/97, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1997.

 

SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que a Lei confere, FAÇO SABER, a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O anexo V de que trata o Art. 265, da Lei nº 089/97, de 16.12.97, terá a seguinte redação:

 

 

   UFIR/HORA MÁQUINA
I RETRO ESCAVADEIRA

      10,41

 

 

 

II MOTONIVELADORA

      10,41

 

 

 

III PÁ CARREGADEIRA

      15,61

 

 

 

IV CAMINHÃO BASCULANTE

      10,41

 

 

 

V ROÇADEIRA

      5,21

 

 

 

VI TRATOR AGRÍCOLA DE PNEUS

      11,45

 

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 24 DE JUNHO DE 1.998.

 

                                                     SÉRGIO LUIZ PERSCH

                                                                           PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na data supra.

 

                                                             LUIZ POZZER

                                                        Séc. de Adm. E Fazenda