Lei Ordinária 57/1997
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 18/07/1997
EMENTA
- ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 030, DE 20 DE MARÇO DE 1997.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE
LEI Nº 057 DE 18 JULHO DE 1997.
ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 030, DE 20 DE MARÇO DE 1997.
SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que a Lei confere, FAÇO SABER, a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado o artigo 3º, da Lei Municipal nº 030, de 20 de março de 1997, que terá a seguinte redação:
I – Do Governo Municipal:
a) Representante da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
b) Representante da Secretaria de Educação;
c) Representante da Secretaria de Administração e Finanças.
d) Representante da Secretaria de Agricultura.
II – Dos prestadores d serviço da área:
a) representante da Secretaria de Educação;
b) representante da secretaria de Administração e Finanças;
c) representante da Secretaria de Agricultura.
III – Dos Usuários:
a) representante de APPs;
b) representante de Grupos de Idosos;
c) representante de Igrejas;
d) representante de Clubes de Mães;
e) representante de Associações de Agricultores;
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, SC AOS 18 DE JULHO DE 1997.
SÉRGIO LUIZ PERSCH
PREFEITO MUNICIPAL
Registro e publicado na data supra.
LUIZ POZZER
Séc. de Adm. E Fazenda