Lei Ordinária 163/1999
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1999
Data da Publicação: 26/11/1999
EMENTA
- ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.000.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº. 163/99 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1.999.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.000.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. O orçamento do Município de Bom Jesus do Oeste para o exercício financeiro de 2.000 compreende.
I – O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, referente ao Poder Executivo, Legislativo, seus fundos e órgãos da Administração Direta.
TITULO I
DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPITULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL
Art. 2º. A receita total estimada e de R$ 3.046.000,00 ( Três milhões e quarenta e seismil reais)
I – RECEITAS DO TESOURO
A) RECEITAS CORRENTES R$ 2.560.000,00
Receitas de Contribuições R$ 2.000,00
Receita Tributaria R$ 50.000,00
Receita Patrimonial R$ 6.000,00
Receita Agropecuária R$ 35.000,00
Receita de Serviços R$ 15.000,00
Transferencias Correntes R$ 2.426.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 26.000,00
B) RECEITAS DE CAPITAL R$ 486.000,00
Transferencias de Capital R$ 436.000,00
Operações de Credito R$ 20.000,00
Alienações de Bens R$ 30.000,00
T O T A L R$ 3.046.000,00
CAPITULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º. A despesa total, no valor da receita total e fixada.
I – No Orçamento Fiscal e Seguridade Social, em R$ 3.046.000,00 (Três milhões e quarenta e seis mil reais).
Art. 4º. A despesa fixada obedece aos seguintes desdobramentos por órgão e fonte de recursos:
ÓRGÃO RECURSOS DO TESOURO
FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
TOTAL
Câmara de Vereadores R$ 53.500,00
Gabinete do Prefeito R$ 81.000,00
Administração Gera R$ 239.500,00
Tributação, Finanças e Contabilidade R$ 53.000,00
Educação R$ 737.000,00
Esporte R$ 24.500,00
Cultura R$ 64.000,00
Saúde R$ 199.000,00
Promoção Social R$ 50.000,00
Estradas e Rodagem R$ 395.000,00
Obras e serviços Urbanos R$ 439.500,00
Agricultura R$ 239.000,00
Fundo Municipal de Assistência Social R$ 61.000,00
Reserva de Contingência da Prefeitura Municipal R$ 400.000,00
Reserva de contingência do F. M. de Assistência Social R$ 10.000,00
T O T A L R$ 3.046.000,00.
CAPITULO III
DAS ORGANIZAÇÕES AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I – Realizar operações de credito por antecipação de receita, ate o limite de 15% (quinze por cento) da receita nos termos da Resolução do Senado Federal.
II – Efetuar por Decreto, a movimentação das dotações orçamentarias dentro da mesma categoria de programação de despesa.
III – Efetuar, por Decreto, a abertura de Credito Suplementar, ate o limite de 40% (Quarenta por cento) da receita orçamentaria fixada para o exercício de 2.000, utilizando como recurso os previsto no inciso I, II do parágrafo 1º, art. 43, da Lei Federal, 4.320 de 17 de março de 1.964, incluindo a reserva de contingência fixada nesta Lei.
CAPITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º. O saldo das dotações orçamentarias serão atualizadas pela variação do índice INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, quando esse índice atingir o percentual acumulado no exercício financeiro de 2.000 de 25% (Vinte e cinco por cento).
Parágrafo Único: A atualização das dotações orçamentarias sera efetuada da seguinte forma:
I – No mês em que o índice INPC (IBGE) – Índice Nacional de Preços ao Consumidor , acumulado atingir o percentual fixado neste artigo pelo percentual excedente.
II – Nos meses subsequentes pelo índice registrado no mês.
Art. 7º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar convênios com o Governo Federal e do Estado de Santa Catarina, objetivando a execução dos Projetos e Atividades constantes na presente Lei.
Art. 8º. Esta Lei Entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 26 DE NOVEMBRO DE 1.999.
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SÉRGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
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LUIZ POZZER
Sec. de ADM e Fazenda