Lei Ordinária 157/1999
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1999
Data da Publicação: 28/05/1999
EMENTA
- ALTERA O ANEXO V DA LEI MUNICIPAL Nº089/97, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1997.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº157/99 DE 28 DE MAIO DE 1999
ALTERA O ANEXO V DA LEI MUNICIPAL Nº089/97, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1997.
SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais que a lei confere FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O anexo V de que trata o art. 265, da Lei nº089/97, de 16.12.97, terá a seguinte redação:
TAXA DE SERVICOS DIVERSOS
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UFIR/HORA MÁQUINA |
I |
RETROESCAVADEIRA |
12,28 |
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II |
MOTONIVELADORA |
12,28 |
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III |
PÁ CARREGADEIRA |
12,28 |
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IV |
CAMINHÃO BASCULANTE |
12,28 |
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V |
ROÇADEIRA |
5,12 |
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VI |
TRATOR AGRÍCOLA DE PNEUS |
12,28 |
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VII |
TRATOR DE ESTEIRA |
30,71 |
Art. 2º – Fica revogada a Lei Municipal nº122 de 24 de junho de 1998.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, AOS 28 DE MAIO DE 1998.
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SÉRGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra.
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LUIZ POZZER
Sec. De Adm. e Fazenda