Lei Ordinária 156/1999
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1999
Data da Publicação: 28/05/1999
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A AQUISIÇÃO DE ÁREA DE TERRAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N.º 156/99 DE 28 DE MAIO DE 1.999.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A AQUISIÇÃO DE ÁREA DE TERRAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere faço saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir do Senhor Flavio Majolo e sua esposa Sr. Clair Majolo, uma área de terras com 40.380 m2, (Quarenta mil, trezentos e oitenta metros quadrados) da Chacara Rural nº 70 da seção herval, sob matricula nr. 3.606, Registrado no Registro de Imóveis desta Comarca de Pinhalzinho/SC, sem benfeitorias.
Art. 2º. O valor da aquisição importa em R$ 20.500,00 (Vinte mil e quinhentos reais), conforme laudo de avaliação em anexo, sendo que todas as despesas decorrentes da presente transação correrão por conta de recursos provenientes do orçamento da Prefeitura Municipal.
Art. 3º. Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE/SC, AOS 28 DE MAIO 1.999.
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SÉRGIO LUIZ PERSCH
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado em data supra.
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LUIZ POZZER
SEC. DE ADM E FAZENDA