Lei Ordinária 152/1999

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1999
Data da Publicação: 23/04/1999

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DO VEÍCULO GOL, MARCA WOLKSWAGEM, AUTORIZA A BAIXA DO PATRIMÔNIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL N.º 152/99 DE 23 DE ABRIL DE 1.999.

 

 

DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DO VEÍCULO GOL, MARCA WOLKSWAGEM, AUTORIZA A BAIXA DO PATRIMÔNIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

           

            SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei Confere Faço Saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.   

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado em, proceder a alienação de um veículo, marca Wolkswagem – Modelo Gol 1.6 mi, a gasolina de cor branca, nº de chassis 9bwzzz3771tt241857, ano modelo 1.997.

 

Art. 2º. A comissão de avaliação do veículo GOL supra especificado, nomeado pelo Decreto nº. 433/99 de 19/04/99, procedeu a avaliação para fins de alienação, no valor cotado como preço mínimo de R$ 9.500,00 (Nove mil e quinhentos reais), valor este estabelecido com validade de 6 (seis) meses, sendo que foi levado em consideração o preço de mercado do veículo , o seu estado de conservação, e demais considerações.

 

Art. 3º. Em anexo apresento copia do Decreto supra citado, que dispõe sobre a nomeação da comissão Municipal para fins de alienação do Veículo GOL, bem como apresento copia do respectivo laudo de avaliação.

 

Art. 4º. Fica igualmente o chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, autorizado em efetuar a baixa do veículo do patrimônio público.

 

Art. 5º. O valor da alienação será incorporado na receita de alienação de bens móveis.

 

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrario.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, AOS 23 DE ABRIL DE 1.999.

 

 

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                                   SERGIO LUIZ PERSCH

                                   Prefeito Municipal