Lei Ordinária 151/1999

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1999
Data da Publicação: 15/04/1999

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR CAPAS PARA BLOCO DE NOTAS FISCAIS DE PRODUTOR RURAL BEM COMO A SUA DISTRIBUIÇÃO.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL N.º 151/99 DE 15 DE ABRIL DE 1.999.

 

 

AUTORIZA  O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A  ADQUIRIR CAPAS PARA BLOCO DE NOTAS FISCAIS DE PRODUTOR RURAL BEM COMO A SUA DISTRIBUIÇÃO.

 

 

SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere Faço Saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, autorizado a adquirir capas para bloco de notas fiscais de produtor rural, assim como, a sua distribuição aos agricultores do Município sem custos.  

 

Art. 2º. Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, serão utilizados os recursos consignados no orçamento vigente.

 

Art. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, AOS 15 DE ABRIL DE 1.999.

 

 

 

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                                                       SERGIO LUIZ PERSCH

                                                       Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado em data supra.

 

 

 

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                                                        NAIRO CEZAR MORANDINI

                                                       Contabilista