Lei Ordinária 149/1999

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1999
Data da Publicação: 24/03/1999

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR SEMENTES, BEM COMO SUA DISTRIBUIÇÃO

Integra da Norma

LEI N.º 149/99 DE 24 DE MARÇO DE 1.999.

 

 

AUTORIZA  O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A  ADQUIRIR SEMENTES, BEM COMO SUA DISTRIBUIÇÃO

 

 

SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere Faço Saber a todos que a  Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono o seguinte a Lei.

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, autorizado a adquirir sementes para cobertura de solos e pastagens, assim como, o seu repasse aos agricultores do Município sem custos.  

 

Art. 2º. Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, serão utilizados os recursos consignados no orçamento vigente.

 

Art. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, AOS 24 DE MARÇO DE 1.999.

 

 

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                                                       SERGIO LUIZ PERSCH

                                                       Prefeito Municipal

 

 

Registrado e Publicado em data supra:

 

 

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                                                      LUIZ POZZER

                                                      Sec. de Adm e Fazenda