Lei Ordinária 148/1999
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1999
Data da Publicação: 16/03/1999
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N.º 148/99 DE 16 DE MARÇO DE 1.999.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei Confere FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com o governo do Estado de Santa Catarina, através da Polícia Militar, objetivando a implantação e a manutenção do Serviço de Radio Patrulha no Município.
Art. 2º. A Prefeitura Municipal abrira, na Agencia local do Banco BESC AS, conta vinculada PREFEITURA/CONVÊNIO RADIO PATRULHA, para cobertura das despesas decorrentes do convênio mencionado do artigo anterior.
Art. 3º. As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotações constantes no orçamento em vigor.
Art. 4º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas das disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, AOS 16 DE MARÇO DE 1.999.
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SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado em data supra:
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LUIZ POZZER
Sec. de Adm e Fazenda