Lei Ordinária 147/1999
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1999
Data da Publicação: 15/03/1999
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE COM A ACAVERIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº147/99 DE 15 DE MARÇO DE 1999.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE COM A ACAVERIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e sanciono a seguinte Lei
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus Do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a contribuir financeiramente com a ACAVERIOS ( Associação das Câmaras de Vereadores dos Municípios Entre-Rios), com Sede em Maravilha.
Parágrafo Único – A adesão a ACAVERIOS será assinada em formulário próprio na entidade.
Art. 2º – A contribuição mencionada no “caput” do artigo 1º é de R$ 1.800,00 ( um mil oitocentos reais ) e compreende às mensalidades de janeiro a dezembro de 1999, correspondente a R$ 150,00 (cento cinqüenta reais), por mês, sem reajuste.
Art. 3º – A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos, apresentando relatório onde comprove a real aplicação, bem como, declaração do Presidente e tesoureiro de que os recursos foram aplicados nos fins aos quais de destinaram.
Art. 4º – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correrão por conta do Orçamento do Município de Bom Jesus Do Oeste.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e surtirá seus efeitos reais e legais a partir de 1º de janeiro de 1999.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, AOS 15 DE MARÇO DE 1999.
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SÉRGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra.
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LUIZ POZZER
Sec. De Adm. e Fazenda