Lei Ordinária 144/1999

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1999
Data da Publicação: 19/02/1999

EMENTA

  • REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº128/98, DE 10 DE AGOSTO DE 1998.

Integra da Norma

 

 

 
 
 
LEI Nº144 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1999

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº128/98, DE 10 DE AGOSTO DE 1998.

 

SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus  Do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

            Art. 1º – Fica revogada a Lei Municipal nº128/98, de 10 de agosto de 1998.

 

            Parágrafo Único – A presente revogação impõe-se ante a não auto-aplicabilidade  das normas do artigo 37, inciso XI e do artigo 39, § 4º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, conforme Parecer do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina no Processo nº CON – 0367900/82.

 

            Art. 2º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a revisão e adequação dos valores salariais e/ou subsídios que foram alterados através de Lei ora revogada, retornando às bases fixadas nas legislações municipais anteriores.

 

            Art. 3º – Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, serão utilizados os recursos consignados no orçamento vigente.

 

            Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, AOS 19 DE FEVEREIRO DE 1999.

 

                       _______________________

                       SÉRGIO LUIZ PERSCH

                             Prefeito Municipal

Registrado e publicado na data supra.

 

                                                                                  ______________________

                                                                                              LUIZ POZZER

                                                                                  Sec. De Adm. e Fazenda