Lei Ordinária 144/1999
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1999
Data da Publicação: 19/02/1999
EMENTA
- REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº128/98, DE 10 DE AGOSTO DE 1998.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº144 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1999
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº128/98, DE 10 DE AGOSTO DE 1998.
SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica revogada a Lei Municipal nº128/98, de 10 de agosto de 1998.
Parágrafo Único – A presente revogação impõe-se ante a não auto-aplicabilidade das normas do artigo 37, inciso XI e do artigo 39, § 4º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, conforme Parecer do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina no Processo nº CON – 0367900/82.
Art. 2º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a revisão e adequação dos valores salariais e/ou subsídios que foram alterados através de Lei ora revogada, retornando às bases fixadas nas legislações municipais anteriores.
Art. 3º – Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, serão utilizados os recursos consignados no orçamento vigente.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, AOS 19 DE FEVEREIRO DE 1999.
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SÉRGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra.
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LUIZ POZZER
Sec. De Adm. e Fazenda