Lei Ordinária 143/1999

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1999
Data da Publicação: 19/02/1999

EMENTA

  • DEFINE O PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO.

Integra da Norma

 

 

 

LEI Nº.143/99 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1.999.

 

DEFINE O PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO.

 

SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:         

          

Art.1º. – A cidade de Bom Jesus Do Oeste, tem por limites urbanos, o que segue: Partindo da Chácara Rural nº.115, situado na direção sul indo-se em direção ao nordeste pelo Lajeado Joelho que separa as chácaras rurais nºs.115 e 116, deste em direção sudeste, por linha seca e reta até a chácara rural nº.116 ao sul, seguindo deste ponto em direção nordeste por linha seca e reta com o travessão que separa as chácaras rurais nºs.44/43/42/41/40/39/38/37/36 e limite da nº.35, deste ponto em direção ao noroeste até encontrar o Lajeado Joelho por linha seca e reta que divide a chácara rural nº.35. Acompanhando a mesma direção ao nordeste pela chácara nº.17 por linha seca e reta, chegando ao limite da chácara nº.11, do mesmo ponto seguindo em direção sudoeste por linha seca e reta com o travessão que separa as chácaras rurais nºs.11/10/09/08/07/06/05/04/03/02/01 e limite da chácara rural nº.63, deste ponto em direção ao sudeste até o limite da chácara rural nº.100, deste ponto em direção sudoeste com as chácaras rurais nºs.100 e 99 até a parte da chácara rural nº.68, deste ponto seguindo sentido sudeste chegando no Lajeado Joelho e encontrando novamente a chácara rural nº.115.

 

            Art.2º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            Art.3º. – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE(SC) AOS  19 DE FEVEREIRO DE 1.999.

 

_______________________

SÉRGIO LUIZ PERSCH

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra.

                                                                  _______________________

                                                                          LUIZ POZZER  

                                                                   Sec. De Adm. e Fazenda