Lei Ordinária 140/1998
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 14/12/1998
EMENTA
- ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1.999.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 140/98 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1.998.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1.999.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere, FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. O orçamento do Município de Bom Jesus do Oeste para o exercício financeiro de 1.999 compreende.
I – O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, referente ao Poder Executivo, Legislativo, seus fundos e órgãos da Administração Direta.
TITULO I
DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPITULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL
Art. 2º. A receita total estimada e de R$ 2.476.000,00 ( Dois milhões, quatrocentos e setenta e seis mil reais)
I – RECEITAS DO TESOURO
A) RECEITAS CORRENTES R$ 1.941.000,00
Receitas de Contribuições R$ 2.000,00
Receita Tributaria R$ 92.000,00
Receita Patrimonial R$ 6.000,00
Receita Agropecuária R$ 53.000,00
Receita de Serviços R$ 20.000,00
Transferencias Correntes R$ 1.804.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 29.000,00
B) RECEITAS DE CAPITAL R$ 365.000,00
Transferencias de Capital R$ 366.000,00
Operações de Credito R$ 5.000,00
T O T A L R$ 2.476.000,00
CAPITULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º. A despesa total, no valor da receita total e fixada.
I – No Orçamento Fiscal e Seguridade Social, em R$ 2.306.000,00 (Dois milhões, trezentos e seis mil reais).
Art. 4º. A despesa fixada obedece aos seguintes desdobramentos por órgão e fonte de recursos:
ÓRGÃO RECURSOS DO TESOURO
FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
TOTAL
Câmara de Vereadores R$ 54.500,00
Gabinete do Prefeito R$ 122.500,00
Administração Gera R$ 217.500,00
Tributação, Finanças e Contabilidade R$ 60.500,00
Educação R$ 465.000,00
Esporte R$ 42.000,00
Cultura R$ 4.000,00
Saúde R$ 169.000,00
Promoção Social R$ 61.000,00
Estradas e Rodagem R$ 304.000,00
Obras e serviços Urbanos R$ 229.000,00
Agricultura R$ 177.000,00
Fundo Municipal de Assistência Social R$ 61.000,00
Reserva de Contingência da Prefeitura Municipal R$ 400.000,00
Reserva de contingência do F. M. de Assistência Social R$ 10.000,00
T O T A L R$ 2.476.000,00.
CAPITULO III
DAS ORGANIZAÇÕES AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I – Realizar operações de credito por antecipação de receita, ate o limite de 15% (quinze por cento) da receita nos termos da Resolução do Senado Federal.
II – Efetuar por Decreto, a movimentação das dotações orçamentarias dentro da mesma categoria de programação de despesa.
III – Efetuar, por Decreto, a abertura de Credito Suplementar, ate o limite de 40% (Quarenta por cento) da receita orçamentaria fixada para o exercício de 1.999, utilizando como recurso os previsto no inciso I, II do parágrafo 1º, art. 43, da Lei Federal, 4.320 de 17 de março de 1.964, incluindo a reserva de contingência fixada nesta Lei.
CAPITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º. O saldo das dotações orçamentarias serão atualizadas pela variação do índice INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, quando esse índice atingir o percentual acumulado no exercício financeiro de 1.999 de 25% (Vinte e cinco por cento).
Parágrafo Único: A atualização das dotações orçamentarias sera efetuada da seguinte forma:
I – No mês em que o índice INPC (IBGE) – Índice Nacional de Preços ao Consumidor , acumulado atingir o percentual fixado neste artigo pelo percentual excedente.
II – Nos meses subsequentes pelo índice registrado no mês.
Art. 7º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar convênios com o Governo Federal e do Estado de Santa Catarina, objetivando a execução dos Projetos e Atividades constantes na presente Lei.
Art. 8º. Esta Lei Entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 14 DE DEZEMBRO DE 1.998.
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SÉRGIO LUIZ PERSCH
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e Publicado em data supra.
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LUIZ POZZER
SEC. DE ADM E FAZENDA