Lei Ordinária 134/1998
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 27/10/1998
EMENTA
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DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 134/98 DE 27 DE OUTUBRO DE 1.998.DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais, que a Lei confere, FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), conforme discriminação a seguir.
ÓRGÃO: 06. SEC. DE OBRAS SERVIÇOS URBANOS AGRICULTURA E INTERIOR..
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 03 – AGRICULTURA.
PROJETO ATIVIDADE: 04180202.021 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DPTO DE AGRICULTURA.
ELEMENTO: 3230 – TRANSFERÊCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS.
VALOR: 2.000,00 (DOIS MIL REAIS).ART. 2º. Os recursos para cobertura do presente Credito Especial são os provenientes de anulação de dotações orçamentarias no valor de r$ 2.000,00 (Dois mil reais), conforme a seguir descriminado:
ORGÃO: 07. RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 01 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
PROJETO ATIVIDADE: 99999992.999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
ELEMENTO: 9999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
VALOR R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS)ART. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 27 DE OUTUBRO DE 1.998.
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SÉRGIO LUIZ PERSCH
PREFEITO MUNICIPALRegistrado e Publicado na data supra:
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LUIZ POZZER
SEC. DE ADM E FAZENDA
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 134/98 DE 27 DE OUTUBRO DE 1.998.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
SERGIOLUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais, que a Lei confere, FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), conforme discriminação a seguir.
ÓRGÃO: 06. SEC. DE OBRAS SERVIÇOS URBANOS AGRICULTURA E INTERIOR..
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 03 – AGRICULTURA.
PROJETO ATIVIDADE: 04180202.021 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DPTO DE AGRICULTURA.
ELEMENTO: 3230 – TRANSFERÊCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS.
VALOR: 2.000,00 (DOIS MIL REAIS).
ART. 2º. Os recursos para cobertura do presente Credito Especial são os provenientes de anulação de dotações orçamentarias no valor de r$ 2.000,00 (Dois mil reais), conforme a seguir descriminado:
ORGÃO: 07. RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 01 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
PROJETO ATIVIDADE: 99999992.999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
ELEMENTO: 9999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
VALOR R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS)
ART. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 27 DE OUTUBRO DE 1.998.
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SÉRGIO LUIZ PERSCH
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e Publicado na data supra:
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LUIZ POZZER
SEC. DE ADM E FAZENDA