Lei Ordinária 131/1998

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 16/10/1998

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

        LEI MUNICIPAL Nº 131/98 DE 16 DE OUTUBRO DE                1.998.

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

                                  

SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que a Lei confere FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

                       

ART. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), conforme discriminação a seguir.

 

ÓRGÃO: 01. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PREVID6ENCIA..

UNIDADE ORÇAMENTARIA: 01.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E PREVIDÊNCIA.

PROJETO ATIVIDADE: 03070212.001 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO F.A..P

                        ELEMENTO: 3210 – TRANSFERECIAS INTRAGOVERNAMENTAIS.

                        VALOR: 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS).

 

ART. 2º. Os recursos para cobertura do presente Credito Especial são os provenientes de anulação de dotações orçamentarias no valor de r$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), conforme a seguir descriminado:

 

ORGÃO: 01. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA.

UNIDADE ORÇAMENTARIA: 01.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA.

PROJETO ATIVIDADE: 13754282.002 – ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES DO F.A..P.

ELEMENTO: 3130 – SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS.

VALOR R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS)

ELEMENTO: 3250 – TRANSFERENCIAS A PESSOAS.

VALOR R$ 14.000,00 (QUATORZE MIL REAIS)

PROJETO ATIVIDADE: 15814852.003 – PREVIDÊNCIA AOS SERVIDORES DO F.A..P.

ELEMENTO: 3250 – TRANSFERENCIAS A PESSOAS.

VALOR R$ 34.000,00 (TRINTA E QUATRO MIL REAIS).

 

            ART. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data  de sua publicação.

 

                        ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 16 DE  OUTUBRO DE 1.998.

                       

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                                                   SÉRGIO LUIZ PERSCH

                                                   PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado na data supra.

 

 

 

 

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                LUIZ POZZER

                Sec. de Adm e Fazenda