Lei Ordinária 131/1998
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 16/10/1998
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 131/98 DE 16 DE OUTUBRO DE 1.998.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que a Lei confere FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), conforme discriminação a seguir.
ÓRGÃO: 01. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PREVID6ENCIA..
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 01.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E PREVIDÊNCIA.
PROJETO ATIVIDADE: 03070212.001 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO F.A..P
ELEMENTO: 3210 – TRANSFERECIAS INTRAGOVERNAMENTAIS.
VALOR: 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS).
ART. 2º. Os recursos para cobertura do presente Credito Especial são os provenientes de anulação de dotações orçamentarias no valor de r$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), conforme a seguir descriminado:
ORGÃO: 01. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA.
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 01.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA.
PROJETO ATIVIDADE: 13754282.002 – ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES DO F.A..P.
ELEMENTO: 3130 – SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS.
VALOR R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS)
ELEMENTO: 3250 – TRANSFERENCIAS A PESSOAS.
VALOR R$ 14.000,00 (QUATORZE MIL REAIS)
PROJETO ATIVIDADE: 15814852.003 – PREVIDÊNCIA AOS SERVIDORES DO F.A..P.
ELEMENTO: 3250 – TRANSFERENCIAS A PESSOAS.
VALOR R$ 34.000,00 (TRINTA E QUATRO MIL REAIS).
ART. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 16 DE OUTUBRO DE 1.998.
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SÉRGIO LUIZ PERSCH
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e Publicado na data supra.
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LUIZ POZZER
Sec. de Adm e Fazenda