Lei Ordinária 130/1998
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 28/09/1998
EMENTA
- CRIA TABELA PARA GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE
LEI Nº 130 DE 25 DE SETEMBRO DE 1998.
CRIA TABELA PARA GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL.
SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que a Lei confere, FAÇO SABER, a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -Para efeitos de gratificação pelo exercício de serviços insalubres e perigosos previstos nos artigos 88 e 89, e seus parágrafos, da Lei Municipal nº 26, de 14/03/1.998, fica adotada a Tabela Padrão constante no ANEXO I da presente Lei.
Art. 2º – Para atendimento das despesas decorrentes da presente Lei, serão utilizados recursos consignados em orçamento.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º – Fica fixado em R$ 360,00 ( trezentos e sesenta reais) o subsidio dos Vereadores e em R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) o do Presidente da Câmara de Vereadores.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 25 DE SETEMBRO DE 1.998.
SÉRGIO LUIZ PERSCH
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado na data supra.
LUIZ POZZER
Séc. de Adm. E Fazenda
Tabela Padrão de Insalubridade e Periculosidade para os Servidores Públicos do Município de Bom Jesus do Oeste – SC. (Artigos 88 e 89, e seus parágrafos, da Lei Municipal nº 28 de 14/03/98). |
SETOR |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
FUNÇÃO |
INSALUBRID-ADE |
PERICUL-OSIDADE |
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Obras Pública |
Usina de Asfalto |
Chefe de equipe de pavimentação, operador de pá carregadeira, operador de motoniveladora, operário e motorista |
40% |
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Canalização de rios |
Serviços diversos |
Mestre, pedreiro e operário |
40% |
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Coleta de lixo |
Serviços diversos |
Motorista, operador de trator de esteira e operário |
40% |
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Setor de manutenção |
Oficina/ manutenção |
Mecânico, operário, auxiliar de mecânica, mecânico bombeiro , soldador, eletricista mecânico, torneiro e eletricista de construção. |
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30% |
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Setor de explosivos e bombeiros |
Detonação e Corpo de Bombeiros |
Blaster coordenador, blaster operador, marteleiro, operário, motorista, encarregado manutenção e funcionários cedidos ao corpo de bombeiros |
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30% |
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Setor de manutenção |
Serviços gerais, apoio administrativo, Limpeza público, DMER, etc |
Operário, motorista- capaz, motorista, operadores de maquinas, pedreiro capataz, chapeador, auxiliar de pedreiro e zeladora. |
20% |
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Saúde Pública |
Posto de Saúde |
Médicos, dentistas, bioquímicos, enfermeiras e auxiliares. |
15% |
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