Lei Ordinária 126/1998
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 05/08/1998
EMENTA
- AUTORIZA SUBSÍSDIO PARA O TRANSPORTE DE CALCÁRIO.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE
LEI Nº 126 DE 05 DE AGOSTO DE 1998.
AUTORIZA SUBSÍSDIO PARA O TRANSPORTE DE CALCÁRIO.
SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que a Lei confere, FAÇO SABER, a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Município de Bom Jesus do Oeste – SC, através do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder um subsidio de R$ 6,00 (seis reais) no valor do transporte da tonelada de calcário à granel, através do Programa Estadual de Calcário.
Parágrafo Único – O subsidio de que trato o presente artigo será concedido aos agricultores interessados residentes e domiciliados em Bom Jesus do Oeste – SC, devidamente cadastrados no Registro de Produtores Rurais do Município.
Art. 2º – Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, serão utilizados os recursos consignados no orçamento vigente.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 05 DE AGOSTO DE 1.998.
SÉRGIO LUIZ PERSCH
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado na data supra.
LUIZ POZZER
Séc. de Adm. E Fazenda