Lei Ordinária 125/1998

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 05/08/1998

EMENTA

  • AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE MUDAS DE EUCALIPTOS E PINUS ELLIOTIS, BEM COMO O SEU REPASSE SUBSIDIADO.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE

 

  LEI Nº 125 DE 05 DE AGOSTO DE 1998.

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE MUDAS DE EUCALIPTOS E PINUS ELLIOTIS, BEM COMO O SEU REPASSE SUBSIDIADO.

 

 

SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que a Lei confere, FAÇO SABER, a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste-SC, autorizado a adquirir mudas de eucaliptos e pinus elliotis, assim como, o seu repasse aos agricultores do Município com subsidio de até 50% (cinqüenta por cento) do valor básico  de aquisição. 

 

Art. 2º – Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, serão utilizados os recursos consignados no orçamento vigente.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 05 DE AGOSTO DE 1.998.

 

                                                     SÉRGIO LUIZ PERSCH

                                                                           PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na data supra.

 

                                                             LUIZ POZZER

                                                        Séc. de Adm. E Fazenda