Lei Ordinária 125/1998
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 05/08/1998
EMENTA
- AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE MUDAS DE EUCALIPTOS E PINUS ELLIOTIS, BEM COMO O SEU REPASSE SUBSIDIADO.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE
LEI Nº 125 DE 05 DE AGOSTO DE 1998.
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE MUDAS DE EUCALIPTOS E PINUS ELLIOTIS, BEM COMO O SEU REPASSE SUBSIDIADO.
SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que a Lei confere, FAÇO SABER, a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste-SC, autorizado a adquirir mudas de eucaliptos e pinus elliotis, assim como, o seu repasse aos agricultores do Município com subsidio de até 50% (cinqüenta por cento) do valor básico de aquisição.
Art. 2º – Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, serão utilizados os recursos consignados no orçamento vigente.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 05 DE AGOSTO DE 1.998.
SÉRGIO LUIZ PERSCH
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado na data supra.
LUIZ POZZER
Séc. de Adm. E Fazenda