Lei Ordinária 117/1998
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 27/04/1998
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE UM ABONO SALARIAL AOS PROFESSORES MUNICIPAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 117 DE 27 DE ABRIL DE 1.998.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE UM ABONO SALARIAL AOS PROFESSORES MUNICIPAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
ART. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado em conceder um abono salarial de R$ 20,00 (Vinte reais), aos professores em sala de aula que atuam no ensino fundamental.
ART. 2º. O abono de que trata a seguinte Lei será concedido pelo período de abril a dezembro de 1.998.
ART. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei estão consignados no orçamento Municipal.
ART. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
ART. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 27 DE ABRIL DE 1.998.
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SÉRGIO LUIZ PERSCH
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado na data supra.
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LUIZ POZZER
Sec. de Adm. e Fazenda