Lei Ordinária 116/1998

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 14/04/1998

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE

 

LEI Nº 116 DE 14 DE ABRIL  DE 1998.

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que a Lei confere, FAÇO SABER, a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a isentar cobrança de alíquotas descritas no artigo 188, I e II, da Lei Municipal nº 089/97, de 16 de Dezembro de 1.997 (Código Tributário Municipal).

 

Art. 2º – A isenção de que trata o artigo anterior será somente ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e terá validade até dia 31 de dezembro de 1.998.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos para 01 de janeiro de 1.998.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 14 DE ABRIL DE 1.998.

 

                                                     SÉRGIO LUIZ PERSCH

                                                                           PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na data supra.

 

                                                             LUIZ POZZER

                                                        Séc. de Adm. E Fazenda