Lei Ordinária 108/1998
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 18/03/1998
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DO OESTE/SC, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 108/98 DE 18 DE MARÇO DE 1.998.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DO OESTE/SC, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei Municipal nº 077 de 27/10/97 a Construção de uma Delegacia de Policia conforme convênio nº. 20675/97 firmado com a Secretaria de Estado de Segurança Publica conforme descriminado a seguir:
ANEXO: 03
FUNÇÃO: Defesa Nacional e Segurança Pública
OBJETIVO: Construção de uma delegacia de policia com área de 214,88 m2.
META: Apoio a manutenção da Policia Civil, Militar e Radio Patrulha.
ANO: 1.998.
FONTE: Recursos próprios R$ 20.000,00 (Vinte mil reais)
Recursos de convênios R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais)
ART. 2º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
ART. 3º. Revogam-se as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 18 DE MARÇO DE 1.998.
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SÉRGIO LUIZ PERSCH
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado na data supra.
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LUIZ POZZER
Sec. de Adm. e Fazenda