Lei Ordinária 104/1998
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 17/03/1998
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 104/98 DE 17 DE MARÇO DE 1.998.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), conforme discriminação a seguir.
ÓRGÃO: 03. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA.
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 03.01 – MANUT. DAS ATV. DE ADM GERAL DO MUN.
PROJETO ATIVIDADE: 03070212.004 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ADM GERAL DO MUNICIPIO.
ELEMENTO: 3260 – ENCARGOS DA DIVIDA INTERNA.
VALOR: 3.000,00 (TREZ MIL REAIS).
ART. 2º. Os recursos para cobertura do presente Credito Especial são os provenientes de anulação da Reserva de contingência no valor de r$ 3.000,00 (Três mil reais).
ART. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 17 DE MARÇO DE 1.998.
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SÉRGIO LUIZ PERSCH
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado na data supra.
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LUIZ POZZER
Sec. de Administração e Fazenda