Lei Ordinária 102/1998
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 13/03/1998
EMENTA
- AUTORIZA A DOAÇÃO DE MATERIAL USADO E INSERVIVEL.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº.102/98 DE 13 DE MARÇO DE 1998.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE MATERIAL USADO E INSERVIVEL.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a doar a Sociedade Esportiva 7 de Setembro, com sede na Av. 29 de Novembro, S/N, no Município de Bom Jesus do Oeste/SC, inscrito no CGC nº. 75.313.825/0001-65, materiais usados e inservíveis que compõe:
Jardim de Infancia:
01 – Casinha em madeira.
Escola Isolada de Linha Lageado das Flores:
04 – Carteiras escolares de madeira com armação de ferro.
01 – Copiador a álcool.
01 – Filtro de água cor marrom
Escola Municipal de Flor da Serra:
22 – Cadeiras de madeira com armação de ferro
15 – Carteiras escolares em formica com armação de ferro
01 – Bebedouro de água everest 40 litros
Art. 02 – Os matérias recebidos em doação deverão ser utilizados em investimentos próprios da sociedade.
Art. 03 – Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, AOS 13 DE MARÇO DE 1.998.
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SERGIO LUIZ PERSCH
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado na data supra.
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LUIZ POZZER
Sec. de Adm. e Fazenda