Lei Ordinária 102/1998

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 13/03/1998

EMENTA

  • AUTORIZA A DOAÇÃO DE MATERIAL USADO E INSERVIVEL.

Integra da Norma

 

LEI Nº.102/98 DE 13 DE MARÇO DE 1998.

 

AUTORIZA  A DOAÇÃO DE MATERIAL USADO E INSERVIVEL.

 

SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a doar a Sociedade Esportiva 7 de Setembro, com sede na Av. 29 de Novembro, S/N, no Município de Bom Jesus do Oeste/SC, inscrito no CGC nº. 75.313.825/0001-65, materiais usados e inservíveis que compõe:

 

            Jardim de Infancia:

01 – Casinha em madeira.

 

            Escola Isolada de Linha Lageado das Flores:

04 – Carteiras escolares de madeira com armação de ferro.

01 – Copiador a álcool.

01 – Filtro de água cor marrom

 

            Escola Municipal de Flor da Serra:

22 – Cadeiras de madeira com armação de ferro

15 – Carteiras escolares em formica com armação de ferro

01 – Bebedouro de água everest 40 litros

 

Art. 02 – Os matérias recebidos em doação deverão ser utilizados em investimentos próprios da sociedade.

 

Art. 03 – Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, AOS 13 DE MARÇO DE 1.998.

 

 

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                                         SERGIO LUIZ PERSCH

                                         PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na data supra.

 

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                                               LUIZ POZZER

                                   Sec. de Adm. e Fazenda