Lei Ordinária 101/1998
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 04/03/1998
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A APROVAR A REGULARIZAÇÃO DO LOTEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE
LEI Nº 101 DE 04 DE MARÇO DE 1998.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A APROVAR A REGULARIZAÇÃO DO LOTEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que a Lei confere, FAÇO SABER, a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a aprovar a regularização do Loteamento BOM JESUS (constituído de parte da chácara nº 68, Matricula 2/1.509 do CIR de Pinhalzinho com uma área total de 23.000m2, pertencendo 12.000m2 aos Senhores Ovídio Rudiger e João Bernardo Ripke e 11.000m2 so Governo do Estado de Santa Catarina ) situado na sede do município de Bom Jesus do Oeste confrontando:
AO NORTE- 134,00 m – com a Rua Padre Júlio;
AO LESTE – 168,30 m – com o Lajeado Joelho;
AO SUL – 160,60 m – com parte da mesma chácara rural nº 68;
AO OESTE – 161,83 m – com a extensão da Av. Nossa Senhora de Fátima.
Art. 2º – Ficam os proprietários isentos do pagamento da Taxa para Aprovação do loteamento.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS O4 DE MARÇO DE 1.998.
SÉRGIO LUIZ PERSCH
PREFEITO MUNICIPAL
Registro e publicado na data supra.
LUIZ POZZER
Séc. de Adm. E Fazenda