Lei Ordinária 97/1998

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 27/02/1998

EMENTA

  • AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE

 

LEI Nº 097 DE 27 DE FEVEREIRO DE 1998.

 

AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que a Lei confere, FAÇO SABER, a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                 Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Santa Catarina, objetivando a delimitação das atribuições de controle sanitário da venda de gêneros alimentícios ao consumidor e das outras habilitações urbanas e rurais.

 

Art. 2º – As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta da dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 27 DE FEVEREIRO DE 1.998.

 

                                                              SÉRGIO LUIZ PERSCH

                                                                           PREFEITO MUNICIPAL

 

Registro e publicado na data supra.

 

                                                             LUIZ POZZER

                                                        Séc. de Adm. E Fazenda