Lei Ordinária 95/1998

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 20/02/1997

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REGULARIZAR LOTEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE

  LEI Nº 095 DE 20 DE FEVEREIRO DE 1998.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REGULARIZAR LOTEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que a Lei confere, FAÇO SABER, a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                 Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a regularização do Loteamento Bom Jesus ( constituído de parte da chácara nº68, Matricula 2/1.509 do CRI de Pinhalzinho-SC) e arcar com os custos inerentes, bem como reduzir os percentuais da área a ser doada pelos proprietários a Prefeitura Municipal em 33,71%, ficando os proprietários obrigados a doação de 1,29% da área.

 

Art. 2º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber por doação dos proprietários área de 295,70 m2(1,29%), para que a Avenida Nossa Senhora de Fátima não sofra descontinuidade.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 1.998.

.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

 

          

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 20 DE FEVEREIRO DE 1.998.

                                                              SÉRGIO LUIZ PERSCH

                                                                           PREFEITO MUNICIPAL

 

Registro e publicado na data supra.

 

                                                             LUIZ POZZER

                                                        Séc. de Adm. E Fazenda