Lei Ordinária 67/1997
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 15/08/1997
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL BOM JESUS DO OESTE
LEI Nº. 067 DE 15 DE AGOSTO DE 1.997.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de bom Jesus Do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere, FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial no valor de R$ 11.000,00 (Onze mil reais), conforme discriminação a seguir.
ÓRGÃO: SECRETARIA DA SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL.
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 05.01 – SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL.
PROJETO ATIVIDADE: 158.148.62.018 – MANUT. ATIV.DE ASSISTENCIA SOCIAL NO MUN.ICIPIO.
ELEMENTO: 3210 – TRANSFERENCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS
VALOR: 10.000,00 (Dez mil reais).
ELEMENTO: 4310 – TRANSFERENCIAS INTRAGOVERNAMENTIAS.
VALOR: 1.000,00 (Um mil reais).
ART. 2º. Os recursos para cobertura do presente Credito Especial são os provenientes de anulação da Reserva de contingência no valor de r$ 11.000,00 (Onze mil reais).
ART. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 15 DE AGOSTO DE 1.997.
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SÉRGIO LUIZ PERSCH
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado na data supra.
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LUIZ POZZER
Sec. De Adm. e Fazenda