Lei Ordinária 90/1997

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 24/12/1997

EMENTA

  • Altera Lei Municipal nº. 02 de 10 de janeiro de 1.997, que dispõe sobre o Sistema de Carreira na Administração Municipal de Bom Jesus do Oeste/SC, e da outras providencias.

Integra da Norma

 

 

 

LEI Nº. 090 DE 24 DE DEZEMBRO DE 1.997.

 

 

Altera Lei Municipal nº. 02 de 10 de janeiro de 1.997, que dispõe sobre o Sistema de Carreira na Administração Municipal de Bom Jesus do Oeste/SC, e da outras providencias.

 

 

SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesusdo Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que a Lei confere, FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º.  Ficam extintos os cargos em comissão abaixo relacionados

 

ANEXO I

 

GARGOS COMISSIONADOS – 40 HORAS SEMANAIS

 

Código                 Cargo                                     Nível           Vagas

0002                      Secretario Adjunto                          CC-11        06

0003                    Sub-Secretario                        CC-10        04

0004                    Diretor Geral                          CC-09        04

0007                    Tesoureiro                              CC-06        05

0009                    Administrador                         CC-04        06

0011                    Assessor de Planejamento       CC-02        06

0012                    Assessor Administrativo          CC-01        06

 

 

Art. 2º. O Cargo de Tesoureiro terá seu provimento efetivo sendo alterado para o anexo III, grupo III – Atividades Técnica Media – ATM, com as seguintes especificações:

 

Código                          Cargo                  Vcto/Base             Vagas

0057                              Tesoureiro           720,00                 01

 

 

 

 

Descrição das Atribuições:

 

TESOUREIRO:

 

 

1 – Selecionar, organizar e manter atualizados, arquivos, cadastros e fichas funcionais;

2 – Prestar auxílio à toda atividade técnica, desenvolvida na sua área de atuação;

3 – Participar na elaboração de propostas orçamentarias;

Classificar a receita;

4 – Emitir ordens bancárias e cheques;

5 – Relacionar notas de empenho, subempenho e estorno emitidos no mês, com as somatórias para fechar com a despesa orçamentaria;

6 – Elaborar termo de conferência de caixa;

7 – Controlar os serviços bancários;

8 – Providenciar a guarda de toda a documentação para posterior análise dos órgãos competentes;

9 – Conferir boletins de caixa;

10 – Reparar recursos financeiros;

11 – Controlar os valores arrecadados, bem como conferir, diariamente extratos bancários;

12 – Zelar pelo compromisso financeiro no âmbito da administração Municipal;

13 – Desempenhar outras tarefas semelhantes;

 

Código do Cargo

0057

 

Regime de Trabalho

Regime Jurídico Único

 

Carga Horária

40 horas semanais

 

Condições de Ingresso

Concurso de provas ou provas e títulos

 

Habilitação

 

 

 

 

Possuir nível de 2º grau especifico com ressalva para determinadas funções.

 

 

Art. 3º. Ficam descritas abaixo as atribuições para
Auxiliar de Administração conforme Quadro de Pessoal Permanente 40 horas do Grupo I – Serviços gerais de apoio e manutenção – SGA,  item 2.1.4.

 

 

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO:

 

1 – Selecionar, organizar e manter atualizados, arquivos, cadastros e fichas funcionais;

2 – Prestar auxilio a toda atividade técnica, desenvolvida na sua área de atuação;

3 – Organizar e controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentação e correspondência em geral;

4 – Controlar e arquivar publicações oficiais;

5 – Executar serviços de expedição de documentos como: identificação, serviço militar, carteira de trabalho, incra;

6 – Expedir relatórios das atividades desenvolvidas no setor;

7 – Proceder copia de documentos necessários aos serviços;

8 – Receber e transmitir mensagens;

9 – Realizar ourtras tarefas afins;

 

 

Art. 4º. Fica alterado o carga horária do GRUPO IV – Atividade Técnica Superior – ATS, conforme Lei Municipal nº. 002/97, de 40 horas semanais para 20 horas semanais conforme códigos abaixo:


Código       Cargos                         

0033           Odontologo

0038           Médico

0040           Enfermeiro (a) Padrão

 

 

Art. 5º. Ficam alterados os Vencimentos Base conforme Grupos e Códigos abaixo:

 

 

 

 

 

ANEXO I

CARGOS COMISSIONADOS – 40 HORAS SEMANAIS

Código  Cargos                        Nivel           Vcto/Base Gratificação Total

0001    Secretário Municipal  CC-12  1.200,00   600,00          1.800,00

0005     Diretor                       CC-08     800,00   400,00         1.200,00

 

 

ANEXO III

 

QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE – 40 HORAS SEMANAIS

 

GRUPO I – Serviços Gerais de Apoio e Manutenção – SGA

 

Código       Cargo                                     Vcto/Base

0013           Auxiliar de Serviços Gerais     200,00

0016           Auxiliar de Administração      330,00

0017           Auxiliar de Enfermagem                   350,00

0019           Telefonista                              250,00

0021           Mecânico                                350,00

 

 

GRUPO II – Serviços de apoio Administrativo – SAA

 

Código       Cargo                                     Vcto/Base

0025           Assistente Tributário               480,00

 

 

GRUPO III – Atividade Técnica Media – ATM

 

Código       Cargo                                     Vcto/Base

0027           Técnico em Contabilidade      1.200,00

0030           Técnico em agropecuária           700,00     

 

GRUPO IV – Atividade Técnica Superior – ATS

 

Código       Cargo                                     Vcto/Base

0038           Medico                                    1.500,00

 

 

 

 

 

 

0039           Contador                              1.200,00

0040           Enfermeiro (a) Padrão            400,00

 

 

Art. 6º. Fica alterado o número de vagas do anexo III do quadro de pessoal permanente – 40 horas semanais do Grupo I – Serviços Gerais de Apoio e Manutenção – SGA da Lei Municipal nº. 002/97, conforme abaixo

descriminado:

 

Código       Cargo                                     Vagas

0016           Auxiliar de Administração      04

 

 

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos legais a partir de 15 de fevereiro de 1.998.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 24 DE DEZEMBRO DE 1.997.

 

 

 

                            ———————————-

                                               SERGIO LUIZ PERSCH

                            Prefeito Municipal

 

 

 

Registrado e Publicado na data supra,

 

 

 

 

                            ———————————

                            LUIZ POZZER

                            Sec. De ADM e Fazenda