Lei Ordinária 56/1997
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 03/07/1997
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A BAIXAR DÍVIDA ATIVA QUE ESPECIFICA.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE
LEI Nº 056 DE 03 JULHO DE 1997.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A BAIXAR DÍVIDA ATIVA QUE ESPECIFICA.
SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que a Lei confere, FAÇO SABER, a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste – Sc, através do Setor de tributação, autorizado a baixar a Dívida Ativa referente aos exercícios de 1990 e 1991, transferida pelo Município – Mãe, através do Termo de acordo firmado entre os Municípios de Modelo e Bom Jesus do Oeste.
Parágrafo Único – A presente baixa de lançamento impõe-se em face ao instituto da prescrição capitulado no artigo 145, da Lei Municipal Nº 1155/93 de 24.12.1993, do Código Tributário Municipal. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, SC AOS 18 DE JULHO DE 1997.
SÉRGIO LUIZ PERSCH
PREFEITO MUNICIPAL
Registro e publicado na data supra.
LUIZ POZZER
Séc. de Adm. E Fazenda