Lei Ordinária 49/1997

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 24/06/1997

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONALÇ SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE

 

 
LEI Nº 049 DE 24 JUNHO DE 1997.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONALÇ SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que a Lei confere, FAÇO SABER, a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$:180.000,00 ( Cento e oitenta Mil Reais), conforme discriminação a seguir:

 

Órgão: 07 –  Reserva de Contingência

Unidade: 01 – Reserva de Contingência

Projeto/Atividade: Reserva de Contingência

Elemento: 9999- Reserva de Contingência

Valor R$: 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais).

 

Art. 2º – Os recursos para cobertura do presente credito adicional suplementar são os provenientes da anulação das dotações orçamentárias conforme descriminado a seguir:

 

Órgão: 06 – Séc. de Obras Serv. Urbanos Agricultura e Interior

Unidade Orçamentária: Dpto Municipal de Estradas e Rodagem

Projeto/Atividade: 16885341.017 – Aplicação do Parque Rodoviário de Maquinas.

Elemento: 4120 – Equipamentos e  Material Permanente

Valor R$: 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais).

 

Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares por Decreto, até o valor da presente  Lei, utilizando como recursos os provenientes da Anulação da Reserva de Contingência.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, aos 24 de junho de 1997.

 

 

                                                           SÉRGIO LUIZ PERSCH

                                                           PREFEITO MUNICIPAL

 

Registro e publicado na data supra.

 

 

                                                             LUIZ POZZER

                                                        Séc. de Adm. E Fazenda