Lei Ordinária 49/1997
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 24/06/1997
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONALÇ SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE
LEI Nº 049 DE 24 JUNHO DE 1997.
AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONALÇ SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que a Lei confere, FAÇO SABER, a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$:180.000,00 ( Cento e oitenta Mil Reais), conforme discriminação a seguir:
Órgão: 07 – Reserva de Contingência
Unidade: 01 – Reserva de Contingência
Projeto/Atividade: Reserva de Contingência
Elemento: 9999- Reserva de Contingência
Valor R$: 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais).
Art. 2º – Os recursos para cobertura do presente credito adicional suplementar são os provenientes da anulação das dotações orçamentárias conforme descriminado a seguir:
Órgão: 06 – Séc. de Obras Serv. Urbanos Agricultura e Interior
Unidade Orçamentária: Dpto Municipal de Estradas e Rodagem
Projeto/Atividade: 16885341.017 – Aplicação do Parque Rodoviário de Maquinas.
Elemento: 4120 – Equipamentos e Material Permanente
Valor R$: 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais).
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares por Decreto, até o valor da presente Lei, utilizando como recursos os provenientes da Anulação da Reserva de Contingência.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.
Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, aos 24 de junho de 1997.
SÉRGIO LUIZ PERSCH
PREFEITO MUNICIPAL
Registro e publicado na data supra.
LUIZ POZZER
Séc. de Adm. E Fazenda