Lei Ordinária 45/1997
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 09/06/1997
EMENTA
- DÁ NOVA REDAÇÃO O ARTIGO 1º DA LEI Nº 037 DE 25 DE ABRIL DE 1997.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE
LEI Nº 045 DE 09 JUNHO DE 1997
DÁ NOVA REDAÇÃO O ARTIGO 1º DA LEI Nº 037 DE 25 DE ABRIL DE 1997.
SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que a Lei confere, FAÇO SABER, a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Policia Militar de Santa Catarina, e Secretaria de Segurança Pública – SSP, para a delegação de encargos de regulamentação do uso das vias públicas e licenciamento de veículos.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, AOS 09 DE JULHO DE 1997.
SÉRGIO LUIZ PERSCH
PREFEITO MUNICIPAL
Registro e publicado na data supra.
LUIZ POZZER
Séc. de Adm. E Fazenda