Lei Ordinária 44/1997

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 27/05/1997

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR LINHA DE ENERGIA ELÉTRICA AS CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA- CELESC.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE

 

 
LEI Nº 044 DE 27 MAIO DE 1997

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR LINHA DE ENERGIA ELÉTRICA AS CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA- CELESC.

 

 

SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que a Lei confere, FAÇO SABER, a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ás Centrais Elétricas de Santa Catarina – CELESC, a rede de energia existente na Rua Irmão Ambrósio, com extensão aproximada de 60 metros.

 

Art. 2º – A presente doação destina-se para os fins de conservação e manutenção da referida rede pela empresa donatária.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.

 

         GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, AOS 27 DE MAIO DE 1997.

        

 

 

                                                           SÉRGIO LUIZ PERSCH

                                                           PREFEITO MUNICIPAL

 

Registro e publicado na data supra.

 

 

                                                             LUIZ POZZER

                                                        Séc. de Adm. E Fazenda