Lei Ordinária 43/1997

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 27/05/1997

EMENTA

  • AUTORIZA CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR CENTRAIS TELEFÔNICAS CELULARES FIXAS.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE

 

 
LEI Nº 043 DE 27 MAIO DE 1997

 

AUTORIZA CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR CENTRAIS TELEFÔNICAS CELULARES FIXAS.

 

 

SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que a Lei confere, FAÇO SABER, a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir Centrais Telefônicas Celulares Fixas, junto á TELECOMUNICAÇÕES DE SANTA CATARINA S/A – TELESC.

 

Art. 2º – Para fazer frente as despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão utilizados os recursos consignados no orçamento vigente.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.

 

         GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, AOS 27 DE MAIO DE 1997.

        

 

 

 

 

 

                                                           SÉRGIO LUIZ PERSCH

                                                           PREFEITO MUNICIPAL

 

Registro e publicado na data supra.

 

 

                                                             LUIZ POZZER

                                                        Séc. de Adm. E Fazenda