Lei Ordinária 37/1997

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 25/04/1997

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE

 

  LEI Nº 037 DE 25 ABRIL DE 1997

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO             MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                   SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que a Lei confere, FAÇO SABER, a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, atravs da Secretaria de segurança Pública – SSP, para a delegação de encargos de regulamentação do uso das vias públicas e e licenciamento de veículos.

 

Art. 2º – As despesas oriundas deste Convênio, correrão por conta de dotação constante do Orçamento.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

                  

           

         GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, AOS 25 DE ABRIL DE 1997.

        

                                                           SÉRGIO LUIZ PERSCH

                                                           PREFEITO MUNICIPAL

 

Registro e publicado na data supra.

 

 

                                                             LUIZ POZZER

                                                        Séc. de Adm. E Fazenda