Lei Ordinária 36/1997

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 25/04/1997

EMENTA

  • AUTORIZA O MUNICIPIO DE BOM JESUS DO OESTE A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO HOSPITAL REGIONAL DE CHAPECÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE

 

 
LEI Nº 036 DE 25 ABRIL DE 1997

 

AUTORIZA O MUNICIPIO DE BOM JESUS DO OESTE A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO HOSPITAL REGIONAL DE CHAPECÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                      

                   SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que a Lei confere, FAÇO SABER, a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a participação do Município de Bom Jesus do Oeste (SC), no Consórcio Intermunicipal de Saúde do Hospital Regional de Chapecó, constituído por Municípios do Estado de Santa Catarina, para a consecução das seguintes finalidades:

I – Administrar o Hospital Regional Lenoir Vargas Ferreira de Chapecó;

II – Realizar ações conjuntas de promoção, prevenção e recuperação da Saúde;

III – Planejar, adotar e executar programas e medidas em consonância com as diretrizes do sistema Único de Saúde;

IV- Integrar pessoa jurídica, e convir com o bom desempenho do Consórcio;

V – A Administração respeitará as funções já estabelecidas dos Conselhos Administrativos e Fiscal, com a transferências de administração do Hospital Regional via convênio ao Consórcio.

 

Art. 2º – O Consórcio somente será constituído de Municípios regularmente autorizados pelas respectivas Câmaras Municipais.

Art. 3º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, na importância de até R$: 2.000,00 (dois Mil reais), para execução da presente Lei, podendo ser suplementada se necessário, devendo estar consignados nos orçamentos futuros, dotações próprias para a mesma finalidade.

 

Art. 4º – Fica o Chefe do Poder Executivos Municipal autorizado a destinar importância mensal de R$: 0,08 ( oito centavos) per capita, ao Consórcio correspondente á sua participação na administração do Hospital Regional Lenoir Vargas Ferreira de Chapecó/SC, e que autoriza a Secretaria de Estado da Fazenda a descontar do retorno ICMS a qual transferirá a credito em conta corrente do consórcio junto ao Banco do Estado de Santa Catarina.

 

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

                  

           

         GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, AOS 25 DE ABRIL DE 1997.

        

                                                           SÉRGIO LUIZ PERSCH

                                                           PREFEITO MUNICIPAL

 

Registro e publicado na data supra.

 

 

                                                             LUIZ POZZER

                                                        Séc. de Adm. E Fazenda