Lei Ordinária 35/1997

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 23/04/1997

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DAS DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE

 

 
LEI Nº 035 DE 23 ABRIL DE 1997

 

DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DAS DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE.

                                       

                   SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que a Lei confere, FAÇO SABER, a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar em instituições oficiais do mercado financeiro as disponibilidades financeiras do Município de Bom Jesus do Oeste.

                  

         Art. 2º – Para efeitos desta Lei, entende-se como disponibilidades financeiras, os recursos em moeda corrente nacional que não tenham destinação imediata, obedecida a cronologia dos pagamentos.

 

Art. 3º –  A aplicação dos recursos do mercado financeiro não poderá prejudicar ou onerar os compromissos financeiros assumidos pela municipalidade.

 

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

        

 

         GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, AOS 23 DE ABRIL DE 1997.

        

                                                           SÉRGIO LUIZ PERSCH

                                                           PREFEITO MUNICIPAL

 

Registro e publicado na data supra.

 

 

                                                             LUIZ POZZER

                                                        Séc. de Adm. E Fazenda