Lei Ordinária 34/1997

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 11/04/1997

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE BLOCOS DE PRODUTOR RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE

 

 
LEI Nº 034 DE 11 ABRIL DE  1997

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE BLOCOS DE PRODUTOR RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                       

                   SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que a Lei confere, FAÇO SABER, a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal de bom Jesus do Oeste –SC, autorizado a efetuar o pagament6o de blocos de produtor rural dos agricultores do município de Bom Jesus do oeste – Sc, no exercício de 1997.

                  

         Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei estão consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições e,m contrario.

        

 

         GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, AOS 11 DE ABRIL DE 1997.

        

                                                           SÉRGIO LUIZ PERSCH

                                                           PREFEITO MUNICIPAL

 

Registro e publicado na data supra.

 

 

                                                             LUIZ POZZER

                                                        Séc. de Adm. E Fazenda