Lei Ordinária 34/1997
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 11/04/1997
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE BLOCOS DE PRODUTOR RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE
LEI Nº 034 DE 11 ABRIL DE 1997
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE BLOCOS DE PRODUTOR RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que a Lei confere, FAÇO SABER, a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal de bom Jesus do Oeste –SC, autorizado a efetuar o pagament6o de blocos de produtor rural dos agricultores do município de Bom Jesus do oeste – Sc, no exercício de 1997.
Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei estão consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições e,m contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, AOS 11 DE ABRIL DE 1997.
SÉRGIO LUIZ PERSCH
PREFEITO MUNICIPAL
Registro e publicado na data supra.
LUIZ POZZER
Séc. de Adm. E Fazenda