Lei Ordinária 14/1997
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 29/01/1997
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE BLOCOS DE PRODUTOR RURAL PARA A SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE
LEI MUNICIPAL Nº. 014 DE 29 DE JANEIRO DE 1.997.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE BLOCOS DE PRODUTOR RURAL PARA A SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
SERGIO LUIZ PERSCH, PREFEITO DE BOM JESUS DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇOES LEAGIS QUE A LEI CONFERE FAZ SABVER A TODOS OS INTERESSADOS QUE A CAMARA DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
ART.1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Bom Jesus do Oeste-SC, autorizado a efetuar o pagamento da primeira remessa de blocos de produtor rural ao Município de Bom Jesus do Oeste – SC, em duas parcelas mensais iguais com vencimento no final do mês de janeiro e fevereiro de 1.997.
ART.2º. – O valor total do débito para com a Fazenda do Estado de Santa Catarina, referente os blocos de Produtor Rural e de R$ 1.092,00 (Um mil, noventa e dois reais) referente 600 (seiscentos), blocos que são suficientes para a primeira troca de blocos para todos os agricultores.
ART.3º. – O Município de Bom Jesus do Oeste-SC, efetuará o pagamento mensal, no valor fixo de R$ 546,00 (Quinhentos e quarenta e seis reais).
ART.4º. – As despesas decorrentes desta Lei estão consignadas no orçamento vigente.
ART.6º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ART.7º. – Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE-SC, AOS 29 DE JANEIRO DE 1.997.
————————————
SÉRGIO LUIZ PERSCH
PREFEITO MUNICIPAL