Lei Ordinária 1001/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 16/12/2015
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N°1001/15 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.
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, AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica, Leis nºs 942/14 de 15 de outubro de 2014 (LDO) e 943/14 de 15 de outubro de 2014 (LOA), FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte de Lei:
Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos do Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social e Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos no valor de r$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais).
Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito.
Unidade Orçamentária: 02.01 – Gabinete do Prefeito.
Proj/Ativ.: 0412200022.002 – Manutenção das Atividade do Gabinete do Prefeito.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (35).
Valor r$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 03 – Secretária Municipal de Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.01– Administração Geral.
Proj/Ativ.: 0412200032.003 – Manutenção das Atividades de Administra Geral Municipal
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (60).
Valor r$ 15.000,00 (Quinze mil reais).
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (66).
Valor r$ 15.000,00 (Quinze mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 06 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.02– Fundo Municipal de Assistência Social.
Proj/Ativ.: 0824400242.061 – Manutenção das Atividades do Programa CRAS.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (963).
Valor r$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 08 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade Orçamentária: 08.01– Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 1575200312.034 – Manutenção da Iluminação Publica.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1188).
Valor r$ 8.000,00 (Oito mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos abaixo e respectivos elementos da Secretaria Municipal de Planejamento, Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais).
Órgão: 04 – Secretária Municipal de Planejamento.
Unidade Orçamentária: 04.01– Planejamento, Orçamento e Gestão.
Proj/Ativ.: 0412100182.009 – Manutenção da Secretaria de Planejamento e Orçamento.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (267).
Valor r$ 7.000,00 (Sete mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 06 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.02– Fundo Municipal de Assistência Social.
Proj/Ativ.: 0824400242.027 – Manutenção das Atividades de Assistência Social.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (924).
Valor r$ 9.000,00 (Nove mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 06 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.02– Fundo Municipal de Assistência Social.
Proj/Ativ.: 0824100521.049 – Manutenção Ampliação do Centro de Convivência dos Idosos.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (828).
Valor r$ 6.000,00 (Seis mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 06 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.03– Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
Proj/Ativ.: 0824300252.025 – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal da
Criança e do Adolescente – CDCA.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1003).
Valor r$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 08 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade Orçamentária: 08.01– Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 1545100431.025 – Apoio a Implantação de Industria e Comércio.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1118).
Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 09 – Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade Orçamentária: 09.01– Departamento da Agricultura.
Proj/Ativ.: 2060600361.033 – Aquisição de Equipamentos Agrícolas.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1302).
Valor r$ 6.000,00 (Seis mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 09 – Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade Orçamentária: 09.01– Departamento da Agricultura.
Proj/Ativ.: 2060600371.035 – Distribuição de Sementes, Mudas, Adubo e Calcareo.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1308).
Valor r$ 6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 16 de dezembro de 2015.
AIRTON ANTONIO REINEHR
Prefeito Municipal