Lei Ordinária 999/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 08/12/2015
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A ALIENAÇÃO EM LEILÃO PÚBLICO DE VEICULOS E BENS INSERVIVÉIS DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 999/15, 08 DE DEZEMBRO DE 2015.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A ALIENAÇÃO EM LEILÃO PÚBLICO DE VEICULOS E BENS INSERVIVÉIS DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito do Município de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a alienar, mediante leilão público, nos termos da legislação atinente, os veículos e bens inservíveis ao serviço público, abaixo relacionados.
ITEM 01 – Um AUTOMOVEL FIAT PALIO WEEKEND, de cor prata, ano de fabricação 2012, modelo 2012, chassi nº 9BD373165C5006532, renavam nº 453914330, Placas MKB 0181, registrado no patrimônio público municipal sob nº 3309, no estado de conservação em que se encontra, avaliado em R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais).
ITEM 02 – Um ONIBUS AGRALE MAXI BUS MC085, de cor branca, ano de fabricação e modelo 2000, chassi nº 9BYC22K1SYC000361, renavam nº 745371744, Placas MBR 6398, registrado no patrimônio público municipal sob nº 0912, no estado de conservação em que se encontra, avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
ITEM 03 – Um AUTOMOVEL FIAT SIENA FIRE FLEX, de cor azul, ano de fabricação 2006, modelo 2007, chassi nº 9BD17203gG3234498, renavam nº 885672240, Placas AVL 0607, registrado no patrimônio público municipal sob nº 2540, no estado de conservação em que se encontra, avaliado em R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).
ITEM 04 – Uma CARRETA AGRICOLA BASCULANTE METALMAZ SERIE 084 2014 MODELO MTX 6000, capacidade 6 toneladas, registrado no patrimônio público municipal sob nº 2600, no estado de conservação em que se encontra, avaliado em R$ 3.000,00 (três mil reais).
ITEM 05 – Um DISTRIBUIDOR DE CALCARIO DO-7500 SERIE 0539, registrado no patrimônio público municipal sob nº 2430, no estado de conservação em que se encontra, avaliado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
ITEM 06 – Um AUTOMOVEL FIAT PALIO FIRE FLEX, ano de fabricação 2008, modelo 2008, chassi nº 9BD17164G95276675, renavam nº 00973949945, Placas GOL 8804, no estado de conservação em que se encontra, avaliado no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
ITEM 07 – Um AUTOMOVEL GM VECTRA GLS, ano de fabricação e modelo 1997, chassi nº 9BGJK19BWVB517719, renavam nº 00686144660, Placas CGR 7093, no estado de conservação em que se encontra, avaliado no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
ITEM 08 – Um AUTOMOVEL GM/CLASSIC LIFE, ano de fabricação 2004, chassi nº 9BGSA19E05B146170, renavam nº 00839157029, Placas AME 3163, no estado de conservação em que se encontra, avaliado no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
ITEM 09 – Um AUTOMOVEL GM VECTRA GLS, ano de fabricação 1997, chassi nº 9BGJK19BWVB534566, renavam nº 00689659105, Placas KPL 3094, no estado de conservação em que se encontra, avaliado no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
ITEM 10 – Um AUTOMOVEL VW/GOLF 2.0, ano de fabricação 2007, chassi nº 9BWAC41JX84012614, renavam nº 00937631892, Placas AGJ 9909, no estado de conservação em que se encontra, avaliado no valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais).
ITEM 11 – Um AUTOMOVEL RENAULT/SANDERO EXP 1.6, ano de fabricação 2009, chassi nº 93YBSR7AHAJ342686, renavam nº 00168013576, Placas MCG 5996, no estado de conservação em que se encontra, avaliado no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
ITEM 12 – Um ONIBUS SCANIA/BR116, ano de fabricação 1981, chassi nº 3451584, renavam nº 00374024375, Placas BUS 4193, no estado de conservação em que se encontra, avaliado no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).
ITEM 13 – Uma COLHEDORA DE FORRAGENS DE PRECISAO JF-C120, com registro patrimonial nº 2428 e no estado de conservação em que se encontra, avaliado no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 2º. – A alienação dos bens será efetivada pelo maior lance, superior ou igual a avaliação.
Parágrafo único – Por conveniência e interesse público, poderá ser suspensa a venda de alguns dos itens.
Art. 3º. – A venda dos bens será exclusivamente à vista, mediante depósito dos valores em conta corrente bancária do Município.
Parágrafo único – Será considerado efetivado o pagamento com a liquidação dos valores na conta corrente.
Art. 4º. – A alienação prevista nesta lei está em conformidade com as normas da lei de Responsabilidade Fiscal e, os valores obtidos com a venda serão depositados em conta específica e serão utilizados para a aquisição de outros veículos e bens.
Art. 5º. – Esta Lei entrará em vigência na data de sua assinatura, ficando condicionada sua eficácia com a publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3º, do Decreto nº. 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 6º. – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 08 dias do mês de dezembro do ano de 2015.
AIRTON ANTONIO REINEHR
Prefeito Municipal