Lei Ordinária 994/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 24/11/2015
EMENTA
- DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE COM ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA VISTA ALEGRE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 994/15 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015.
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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE COM ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA VISTA ALEGRE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores voto, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contribuir financeiramente com ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA VISTA ALEGRE, entidade privada, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.893.709/0001-51, com sede na Linha Vista Alegre, no Município de Bom Jesus do Oeste – SC.
Art. 2º. A contribuição financeira será de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) destinado a manutenção da sede social da entidade a ser paga em parcela única quando da apresentação da documentação conforme Instrução Normativa CI nº 001/2014.
Art. 3º. A entidade beneficiada deverá aplicar os recursos recebidos, para os fins a que foi solicitado, devendo prestar contas em até 30 (trinta) dias de seu recebimento ou conforme cronograma físico financeiro, junto a Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste/SC.
Art. 4º. Os documentos das despesas pagos, com os recursos recebidos, não poderão conter data anterior ao do recebimento do mesmo.
Art. 5º. A não prestação de contas no prazo estabelecido no artigo 3º da presente lei, é causa de imediata da devolução dos recursos.
Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria prevista no do Orçamento Municipal.
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua assinatura condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3º, do Decreto nº 4450, de 16 de setembro de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), aos 24 de novembro de 2015.
AIRTON ANTONIO REINEHR
Prefeito Municipal