Lei Ordinária 993/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 20/11/2015
EMENTA
- DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E PESSOAL AOS MUNICIPIOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA QUE DECLARAREM SITUAÇÃO DE EMERGENCIA OU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 993/15 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E PESSOAL AOS MUNICIPIOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA QUE DECLARAREM SITUAÇÃO DE EMERGENCIA OU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA.
AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito do Município de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, com amparo na Lei Orgânica FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a ceder máquinas, equipamentos e pessoal aos Municípios do Estado de Santa Catarina que declararem Situação de Emergência – SE ou Estado Calamidade Pública – ECP.
Parágrafo único – As máquinas, equipamentos e pessoal serão cedidos para o restabelecimento dos serviços públicos essenciais, tais como desobstrução e recuperação de vias limítrofes, estendendo-se também a setores de saúde, trânsito e segurança, a juízo do município cedente.
Art. 2º. O Controle de Máquinas, equipamentos e pessoal cedido, serão de competência do Poder Executivo Municipal cedente, que deverá atuar conjuntamente com o órgão competente do município beneficiado com a cessão.
Art. 3º. As Despesas com a locomoção das máquinas, equipamentos e pessoal, até os municípios em Estado de Emergência ou de Calamidade Pública, correrão por conta de dotações do orçamento municipal vigente.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal expedirá decreto especificando as máquinas, os equipamentos e o pessoal a serem cedidos, estipulando um prazo determinado pela cessão.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigência na data de sua assinatura, ficando condicionada sua eficácia com a publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3º, do Decreto nº. 4450, de 16 de setembro de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 20 dias do mês de novembro do ano de 2015.
AIRTON ANTONIO REINEHR
Prefeito Municipal