Lei Ordinária 991/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 04/11/2015

EMENTA

  • AUTORIZA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DESTINADO A CRIAÇÃO DE AÇÕES E META FINANCEIRA PREVISTA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 
LEI MUNICIPAL N° 991/15  DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015.
 

 
 
AUTORIZA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DESTINADO A CRIAÇÃO DE AÇÕES E META FINANCEIRA PREVISTA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
                                                                                                                
AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
                        Art. 1º – Fica alterado o Plano Plurianual – Lei Municipal nº 899/13 de 25 de outubro 2013, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange a criação de Ações e Metas Financeiras no seguinte Programa: Programa 29 – Distribuição de
Energia Elétrica, Ação de Governo nº 1.023 – Ampliação de Redes Elétricas Urbanas valor previsto em R$ 19.000,00 (Dezenove mil reais), modalidade de aplicação 4.4.90 – Aplicações Diretas, fonte de recurso 01.00 – Recursos Ordinários.
 
                        Art. 2º – Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 942/14 de 15 de outubro de 2014, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange a criação de Ações e Metas Financeiras no seguinte Programa: Programa 29 – Distribuição de Energia Elétrica, Ação de Governo nº 1.023 – Ampliação de Redes Elétricas Urbanas, valor previsto em R$ 19.000,00 (Dezenove  mil reais), modalidade de aplicação 4.4.90 – Aplicações Diretas, fonte de recurso 01.00 – Recursos Ordinários.
 
Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 19.000,00 (Dezenove mil reais), com a inclusão de modalidade de aplicação nº 4490 – Aplicações Diretas, fonte te recursos 01.00 – Recursos Ordinários, no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste:

  08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS  
  08.01 – Departamento DE Obras e Serviços Urbanos  
  PROJETO: 15.752.0029.1.023    
   Ampliação de Redes Elétricas Urbanas  
4.4.90 Aplicações Diretas (1532)……………………………………………R$  19.000,00
  Fonte: 01.00 – Recursos Ordinários  

 

          Art. 4º – Como recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo 3º da presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, serão utilizados  recursos do seguinte projetos abaixo e respectivo elemento da Secretária Municipal Obra e Serviços Urbanos, no valor de r$ 19.000,00 (Dezenove mil reais).

  08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS  
  08.01 – Departamento De Obras e Serviços Urbanos  
  PROJETO: 15.451.0043.1.025    
   Apoio a Implantação de Industria e Comércio  
3.3.90 Aplicação Direta  (1118) …………………………………………………R$ 5.000,00
  Fonte: 01.34 – Transferências de Convênios  
  PROJETO: 15.451.0043.1.025    
  Apoio a Implantação de Indústria Comércio  
4.4.90 Aplicação Direta  (1126) ………………………………………………….R$ 14.000,00
  Fonte: 01.00 – Recursos Ordinários  

 

                        Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, con­dicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.                                                                                            

 
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
 
 
Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste, em 04 de novembro de 2015.
 
 
AIRTON ANTONIO REINEHR
Prefeito Municipal