Lei Ordinária 989/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 04/11/2015

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ESPAÇO PÚBLICO, EM CARÁTER PRECÁRIO, PARA A INSTALAÇÃO DE UM RELÓGIO DIGITAL COM PAINEL PUBLICITÁRIO E INFORMATIVO DE HORA E TEMPERATURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL N° 989/15 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ESPAÇO PÚBLICO, EM CARÁTER PRECÁRIO, PARA A INSTALAÇÃO DE UM RELÓGIO DIGITAL COM PAINEL PUBLICITÁRIO E INFORMATIVO DE HORA E TEMPERATURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

       

AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito do Município de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, com amparo na Lei Orgânica FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Bom Jesus do Oeste/SC autorizado a celebrar termo de permissão de uso de parte de bem público imóvel, em caráter precário, com a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Itaipu – SICOOB, Cooperativa Regional Itaipu e Cooperativa de Eletrificação Rural Vale do Araçá CERAÇÁ, destinado a instalação de um Painel Eletrônico, com marcação de data, hora, temperatura e informativo publicitário, sobre a rotatória instalada na Rua Planalto esquina com Rua Carolina.

 

Art. 2º A permissão de uso poderá ser revogada em caso de destinação imprópria do equipamento, e em caso de interesse público.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigência na data de sua assinatura, ficando condicionada sua eficácia com a publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3º, do Decreto nº. 4450, de 16 de setembro de 2013.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições da Lei Municipal nº 769/2011.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 04 dias do mês de novembro do ano de 2015.

 

 

                        AIRTON ANTONIO REINEHR

                                Prefeito Municipal