Lei Ordinária 989/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 04/11/2015
EMENTA
- DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ESPAÇO PÚBLICO, EM CARÁTER PRECÁRIO, PARA A INSTALAÇÃO DE UM RELÓGIO DIGITAL COM PAINEL PUBLICITÁRIO E INFORMATIVO DE HORA E TEMPERATURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 989/15 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ESPAÇO PÚBLICO, EM CARÁTER PRECÁRIO, PARA A INSTALAÇÃO DE UM RELÓGIO DIGITAL COM PAINEL PUBLICITÁRIO E INFORMATIVO DE HORA E TEMPERATURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito do Município de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, com amparo na Lei Orgânica FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Bom Jesus do Oeste/SC autorizado a celebrar termo de permissão de uso de parte de bem público imóvel, em caráter precário, com a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Itaipu – SICOOB, Cooperativa Regional Itaipu e Cooperativa de Eletrificação Rural Vale do Araçá CERAÇÁ, destinado a instalação de um Painel Eletrônico, com marcação de data, hora, temperatura e informativo publicitário, sobre a rotatória instalada na Rua Planalto esquina com Rua Carolina.
Art. 2º A permissão de uso poderá ser revogada em caso de destinação imprópria do equipamento, e em caso de interesse público.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigência na data de sua assinatura, ficando condicionada sua eficácia com a publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3º, do Decreto nº. 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 4º Revogam-se as disposições da Lei Municipal nº 769/2011.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 04 dias do mês de novembro do ano de 2015.
AIRTON ANTONIO REINEHR
Prefeito Municipal