Lei Ordinária 983/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 21/09/2015

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N° 983/15 DE 21 DE SETEMBRO DE 2015.

 

 

 

,                       AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

           

 

            AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica, Leis nºs 942/14 de 15 de outubro de 2014 (LDO) e 943/14 de 15 de outubro de 2014 (LOA), FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

            Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos do Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social,  Secretaria Municipal de Estradas e Rodagem e Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos no valor de r$ 61.000,00 (Sessenta e um mil reais).

 

Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito.

Unidade Orçamentária: 02.01 – Gabinete do Prefeito.

Proj/Ativ.: 0412200022.002 – Manutenção das Atividade do Gabinete do Prefeito.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (38).

            Valor r$ 6.000,00 (Seis mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentária: 05.03 – Departamento de Esportes.

Proj/Ativ.: 2781200191.013 – Apoio a Construção e Reforma e Infra Estrutura de Centros Esport.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (477).

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (489).

            Valor r$ 16.000,00 (Dezesseis e mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 06.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.

Proj/Ativ.: 0824400242.061 – Manutenção das Atividades do Programa CRAS.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (963).

            Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Estradas e Rodagem.

Unidade Orçamentária: 07.01 – Departamento de Estradas e Rodagem.

Proj/Ativ.: 2678200262.029 – Manutenção do Parque Rodoviário Municipal.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1023).

            Valor r$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

 

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1545200442.032 – Manutenção dos Serviços de Limpeza Publica.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1178).

            Valor r$ 8.000,00 (Oito mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos abaixo e respectivos elementos do Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, no valor de r$ 61.000,00 (Sessenta e um mil reais).

        

Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito.

Unidade Orçamentária: 02.01 – Gabinete do Prefeito.

Proj/Ativ.: 0412200022.002 – Manutenção das Atividade do Gabinete do Prefeito.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (52).

            Valor r$ 4.000,00 (Quatro mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 03 – Secretária Municipal de Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 03.01– Administração Geral.

Proj/Ativ.: 0424400062.006 – Apoio Financeiro a Entidades Comunitárias.

Elemento: 3350 – Aplicações Diretas (152).

            Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 03 – Secretária Municipal de Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 03.01– Administração Geral.

Proj/Ativ.: 0412300122.013 – Divulgação das Atividades de Finanças.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (181).

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (195).

            Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 03 – Secretária Municipal de Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 03.02 – Manutenção das Atividades de Contabilidade.

Proj/Ativ.: 0412300512.012 – Manutenção das Atividades de Contabilidade.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (214).     

            Valor r$ 4.000,00 (Quatro mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 03 – Secretária Municipal de Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 03.01– Administração Geral.

Proj/Ativ.: 0412900102.011 – Manutenção das Atividades de Tributação e Fiscalização.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (234).

            Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).              

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (248).

            Valor r$ 4.000,00 (Quatro mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1545100431.025 – Apoio a Implantação de Industria e Comércio.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1126).

            Valor r$ 8.000,00 (Oito mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 09 – Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentária: 09.01 – Manutenção do Programa Saneamento Rural.

Proj/Ativ.:2060200382.037 –  Manutenção da Inseminação Artificial.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1253).

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).            

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 09 – Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentária: 09.01 – Manutenção do Programa Saneamento Rural.

Proj/Ativ.:2060600411.042 –  Manutenção do Programa Saneamento Rural.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1315).   

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).            

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1322).   

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).                 

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 09 – Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentária: 09.01 – Manutenção do Programa Saneamento Rural.

Proj/Ativ.:1860600401.037 –  Reflorestamento de Áreas Urbanas e Rurais.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1335).

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).            

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.

 

         Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, con­dicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 21 de setembro de 2015.

 

 

AIRTON ANTONIO REINEHR

Prefeito Municipal