Lei Ordinária 981/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 16/09/2015
EMENTA
- Dispõe sobre alteração na formatação jurídica do Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMERIOS – CIS/AMERIOS para Consórcio Público e ratifica o Protocolo de Intenções do respectivo Consórcio Público
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 981, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre alteração na formatação jurídica do Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMERIOS – CIS/AMERIOS para Consórcio Público e ratifica o Protocolo de Intenções do respectivo Consórcio Público
AIRTON ANTONIO REINEHR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a alteração do Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMERIOS – CIS/AMERIOS em Consórcio Público de Direito Público, sob a forma de Associação Pública, nos termos da Ata aprovada na Assembleia Geral Ordinária do dia 24 de Julho de 2015, Lei federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e do Decreto federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, passando a denominar-se Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMERIOS – CIS/AMERIOS, ratificando-se o Protocolo de Intenções.
Art. 2º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo do Município de Bom Jesus do Oeste a firmar o Contrato de Consórcio Público do CIS/AMERIOS, decorrente da conversão do Protocolo de Intenções ratificada pelos entes federativos consorciados.
Art. 3º Para atender as despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão utilizados recursos provenientes da dotação orçamentária, constante no orçamento vigente, respeitadas as normas de contabilidade pública expedidas pelo Poder Executivo Federal.
Art. 4º A extinção do CIS/AMERIOS – Consórcio de Direito Privado dependerá de instrumento aprovado pela Assembleia Geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.
Art. 5º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, condicionada sua eficácia à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013, revogando as disposições anteriores.
Gabinete do Prefeito do município de Bom Jesus do Oeste/SC, em 16 de setembro de 2015.
AIRTON ANTONIO REINEHR
Prefeito Municipal