Lei Ordinária 974/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 30/06/2015
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICPAL N° 974/15 DE 30 DE JUNHO DE 2015.
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, AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica, Leis nºs 942/14 de 15 de outubro de 2014 (LDO) e 943/14 de 15 de outubro de 2014 (LOA), FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos da Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social, no valor de r$ 155.000,00 (Cento e cinquenta e cinco mil reais).
Órgão: 06 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.
Proj/Ativ.: 0824400242.061 – Manutenção das Atividades do Programa CRAS.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (963).
Valor r$ 13.000,00 (Treze mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 08 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 1545200302.031 – Manutenção das Atividades de Obras e Serviços Urbanos.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (1137).
Valor r$ 17.000,00 (Dezessete mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 05.01 – Departamento da Pré-Escola.
Proj/Ativ.: 1236500132.014 – Manutenção das Atividades da Pré-Escola.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (271).
Valor r$ 40.000,00 (Quarenta mil reais).
Fonte de Recursos: 01.01 – Receita de Impostos e Transferências.
Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1236100142.021 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (344).
Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (351).
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Fonte de Recursos: 01.01 – Receita de Impostos e Transferências.
Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1236100162.017 – Manutenção do Ensino Básico do Município.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (392).
Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Fonte de Recursos: 01.01 – Receita de Impostos e Transferências.
Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1236100451.004 – Ampliação, Reforma e Equipamentos para Escola Municipal.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (467).
Valor r$ 60.000,00 (Sessenta mil reais).
Fonte de Recursos: 01.01 – Receita de Impostos e Transferências.
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos abaixo e respectivos elementos da Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte e Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social, no valor de r$ 155.000,00 (Cento e cinquenta e cinco mil reais).
Órgão: 03 – Secretária Municipal de Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.01– Administração Geral.
Proj/Ativ.: 2884300052.010 – Encargos da Dívida.
Elemento: 4690 – Aplicações Diretas (179).
Valor r$ 115.000,00 (Cento e quinze mil reais).
Fonte de Recursos: 01.02 – Recursos Ordinários.
Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 05.01 – Departamento da Pré-Escola.
Proj/Ativ.: 1236500212.063 – Manutenção da Creche Municipal.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (306).
Valor r$ 40.000,00 (Quarenta mil reais).
Fonte de Recursos: 01.01 – Receita de Impostos e Transferências.
Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 30 de junho de 2015.
AIRTON ANTONIO REINEHR
Prefeito Municipal