Lei Ordinária 973/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 30/06/2015

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPESAS PARA A REALIZAÇÃO DO PROERD – PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS E À VIOLÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N.º 973/15, DE 30 DE JUNHO DE 2015.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPESAS PARA A REALIZAÇÃO DO PROERD – PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS E À VIOLÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAZ SABER a todos que a  Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar gastos, no montante de até R$ 1.000,00 (Hum mil reais) objetivando a realização do PROERD – PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS E À VIOLÊNCIA junto ao do Ensino Fundamental do Município em parceria com a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, através do 11º BPM.

Parágrafo Único – As despesas referem-se a aquisição do Kit-PROERD que será entregue aos alunos beneficiados pelo PROERD no MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE e premiação a ser concedida a participantes do Programa.

Art. 2º Art. 2º. As despesas provenientes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária nº 12.361.0016.2017 – Manutenção do Ensino Básico do Município, elementos – 3.3.90.30.99 – Outros Materiais de Consumo, 3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídica, 3.3.90.32.99 – Outros Materiais de Distribuição Gratuita e 3.3.90.31.99 – Outras Premiações – Fonte 01 – Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Educação.

Art. 3º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, con­dicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

 

            Art. 4º.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

   Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), aos 30 de junho de 2015.

 

AIRTON ANTONIO REINEHR

Prefeito Municipal