Lei Ordinária 964/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 22/04/2015

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EM PROMOVER A RENOVAÇÃO DO CONVÊNIO 001/10, FIRMADO COM A POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA, COM A AMPLIAÇÃO DA CONTRAPARTIDA PELO MUNICIPIO.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N° 964/15, 22 DE ABRIL DE 2015

 

                  

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EM PROMOVER A RENOVAÇÃO DO CONVÊNIO 001/10, FIRMADO COM A POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA, COM A AMPLIAÇÃO DA CONTRAPARTIDA PELO MUNICIPIO.

 

 

                AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito do Município de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

            

 

                   Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a promover a renovação do Convênio de Radiopatrulha com a Polícia Militar de Santa Catarina, pelo prazo de 05 (cinco) anos.

 

                   Art. 2° – A contrapartida do Município de Bom Jesus do Oeste, ao Convênio Radiopatrulha, a ser disponibilizada mensalmente, será o valor pecuniário para a aquisição de 300 (trezentos) litros de gasolina.

 

Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, ficando condicionada sua eficácia com a publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3º, do Decreto nº. 4450, de 16 de setembro de 2013.

 

                Art. 4° – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 22 dias do mês de abril do ano de 2015.

 

                                                                                                      

AIRTON ANTONIO REINEHR

Prefeito Municipal